Curso de Técnico em Segurança do Trabalho

Sobre o curso de Técnico em Segurança do Trabalho

O Curso Técnico em Segurança do Trabalho é a oportunidade perfeita para ingressar em uma das áreas mais importantes e valorizadas do mercado. Se você deseja fazer a diferença no ambiente de trabalho, promovendo a saúde e segurança dos colaboradores em diversos setores da indústria e serviços..

Se você já trabalha na indústria, conhece bem a rotina da fábrica, mas precisa do diploma técnico oficial para subir de cargo, aumentar seu salário e regularizar a sua atuação, este curso é para você.

Duração do curso de Técnico em Segurança do Trabalho

De acordo com análise documental individualizada.

Mercado de trabalho para Técnico em Segurança do Trabalho

A demanda por técnicos em Segurança do Trabalho tem aumentado devido à preocupação das empresas em cumprir as normas de segurança e garantir um ambiente de trabalho seguro. É uma área que oferece boas perspectivas de emprego e oportunidades de crescimento profissional, especialmente para aqueles que buscam se especializar e se manter atualizados diante das mudanças legislativas e tecnológicas. O campo de atuação para técnicos em Segurança do Trabalho é amplo, com oportunidades de emprego em empresas de diferentes segmentos. Os profissionais podem desempenhar funções como elaboração de programas de prevenção, inspeções de segurança, investigação de acidentes, treinamentos, além de atuar como consultores e auditores. A contratação do Técnico em Segurança do Trabalho não é uma escolha das empresas, é uma obrigação legal (NR-4). Isso garante que você seja requisitado pelos maiores setores da economia nacional:

Formas de ingresso no curso de Técnico em Segurança do Trabalho

Análise documental

Polos com o curso de Técnico em Segurança do Trabalho

  • SÃO PAULO (SP)

Detalhes do curso de Técnico em Segurança do Trabalho

A Certificação Técnica por Competência permite que profissionais conquistem seu diploma técnico e possam solicitar o registro nos conselhos de classe, sem a necessidade de realizar um curso técnico regular completo. Aproveitando os conhecimentos formais e informais adquiridos ao longo do tempo, assim como sua experiencia profissional.

O aproveitamento está previsto em ampla regulamentação: 

  • REGIMENTO ESCOLAR
  • PLANOS DE CURSOS AUTORIZADOS
  • LDB (LEI Nº 9.394/96) ÊNFASE ART. 41
  • PARECER CNE/CEB Nº 40/2004
  • RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
  • NOTA TÉCNICA Nº 50/2019/CGRS/DPR/SETEC/SETEC
  • RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
  • LEI Nº 14.645, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Importante ressaltar que o aproveitamento de estudos, experiências, competências e habilidades profissionais, podem ser executados desde que: 

  • As habilidades e competências, estejam diretamente relacionados ao perfil profissional da qualificação ou da habilitação técnica desejada;
  • O interessado possua o Ensino Médio completo;
  • A documentação comprobatória seja passível de validação; 

Receba mais informações